Seus bens garantidos e seguros por mais tempo
O tempo padrão da garantia fixo por fabricantes de itens como fogão, geladeiras, telefone celular e móveis pode ser acrescido. Para isso, contrate o Seguro Garantia Estendida.
Com coberturas que garantem reparo ou substituição do bem e número ilimitável de consertos, pode ser contratado por 12 ou por 24 meses.
Seus bens garantidos e seguros por mais tempo
O tempo padrão da garantia fixo por fabricantes de itens como fogão, geladeiras, telefone celular e móveis pode ser acrescido. Para isso, contrate o Seguro Garantia Estendida.
Com coberturas que garantem reparo ou substituição do bem e número ilimitável de consertos, pode ser contratado por 12 ou por 24 meses.
Vantagens do seguro
Economia: o preço de um um conserto pode ser superior que a admissão do seguro Garantia Estendida Original. Além disso, em possibilidade de perda total, você tem um item novo, sem tarifa extra;
Conveniência: em circunstâncias de defeito, indicaremos atendimento técnico mais perto da sua casa e as reparações serão feitas com mão de obra profissional;
Originalidade: utilização de peças ou componentes originais no conserto;
Prontidão: economia de tempo pela celeridade no atendimento e conserto do bem.
Coberturas
Se houverem defeitos funcionais elétricos ou mecânicos, o seguro promete o conserto ou troca do bem depois do vencimento da garantia original de fábrica.
Vantagens do seguro
Economia: o preço de um um conserto pode ser superior que a admissão do seguro Garantia Estendida Original. Além disso, em possibilidade de perda total, você tem um item novo, sem tarifa extra;
Conveniência: em circunstâncias de defeito, indicaremos atendimento técnico mais perto da sua casa e as reparações serão feitas com mão de obra profissional;
Originalidade: utilização de peças ou componentes originais no conserto;
Prontidão: economia de tempo pela celeridade no atendimento e conserto do bem.
Coberturas
Se houverem defeitos funcionais elétricos ou mecânicos, o seguro promete o conserto ou troca do bem depois do vencimento da garantia original de fábrica.
Produtos garantidos
Produtos garantidos
Dúvidas:
O seguro de Garantia Estendida visa proporcionar ao segurado, opcionalmente e mediante pagamento de prêmio, a prorrogação temporal da garantia do fornecedor do bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.
Os planos do seguro de garantia estendida devem fornecer uma das seguintes coberturas básicas:
a. Extensão de garantia original: contrato do qual a vigência inicia-se depois do final da garantia do fornecedor e que abrange as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
b. Extensão de garantia original ampliada: contrato cuja vigência inicia-se depois o fim da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a colocação de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;
A contrato de Garantia Estendida tem os cinco fundamentos principais do seguro que são: o risco (possibilidade do acontecimento eventual acontecer acarretando perda ao consumidor do produto), o segurado (dono da mercadoria – consumidor final – pessoa física ou jurídica que possui interesse econômico no bem exposto ao risco), o segurador (pessoa jurídica que assume o risco – empresa legalmente constituída para assumir e administrar conjuntos de riscos, obedecidos os critérios técnicos e administrativos específicos), o prêmio (pagamento efetuado pelo segurado ao segurador) e a indenização (reparação do dano).
É ideal que a contrato seja firmado por meio de um corretor de seguros propriamente habilitado. Para tanto, nossa corretora disponibiliza atendimento integral para a contratação do seu Seguro Garantia Estendida. Contate-nos.
Podem firmar contrato com as seguradoras na condição de representantes de seguro as lojas de departamentos, cadeias de lojas de eletrodomésticos, concessionárias de veículos, enfim, os estabelecimentos comerciais nos quais o consumidor adquire bens.
O seguro de Garantia Estendida é um seguro não proporcional, ou seja, é contratado a Risco Absoluto. Para este modelo de seguro, o Limite Máximo de Indenização está restringido ao preço da nota fiscal do produto. A indenização poderá ser efetuada, mediante concordância entre as partes, através da reposição ou reparação do bem segurado ou através do pagamento em dinheiro, sempre respeitando o valor do Limite Máximo de Indenização. Em acontecimento de defeito funcional irrecuperável, o bem segurado será reposto por produto igual. Quando a reposição por bem idêntico não for executável, será dada a alternativa ao segurado de reembolso do preço da nota fiscal ou de reposição por bem semelhante, restringido ao valor da nota fiscal.
Uma sólido peculiaridade que distingue o seguro de Garantia Estendida dos outros seguros é que as datas de início de vigência do contrato e da cobertura do risco são diferentes.
O início da vigência do contrato de seguro é a data da assinatura da proposta, no circunstância de contratação por apólice individual, ou a data de emissão do bilhete, no circunstância de contração por bilhete.
Já o início da cobertura do risco é no exato momento do final da garantia do fornecedor.
Na cobertura de Complementação de Garantia, a vigência inicia-se concomitantemente à garantia do fornecedor, haja vista sua característica de conceder coberturas não previstas nessa garantia.
O segurado poderá avisar a desistência do seguro, juntamente à seguradora ou ao representante, no prazo de sete dias corridos, da data da contratação, por meio de discagem direta gratuita (0800) e/ou Número Único Nacional (NUN) e meio escrito, como chat online, formulário ou endereço eletrônico, devendo estar fornecido o número de protocolo.
O tempo para reembolso ao segurado dos valores pagos é de 15 dias corridos, se a opção for anunciar a desistência à empresa seguradora, ou imediatamente, caso o segurado faça a solicitação pelo representante.
Não é sancionada a emissão de bilhetes ou apólices individuais que incluam coberturas de outros ramos. (Por exemplo: garantia estendida + acidentes pessoais; garantia estendida + desemprego, etc.).
É proibido condicionar a compra do bem à contratação do seguro, bem como condicionar a concessão de desconto no custo do bem à adquirição do seguro.
O seguro de Garantia Estendida pode ser rescindido por iniciativa do segurado ou da seguradora, mediante acordo recíproca. O segurado terá direito à reembolso de parte do prêmio pago, proporcionalmente colocado a seguir:
I – dentro da data de início de vigência do contrato de seguro de Garantia Estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) na possibilidade de quebra a requerimento da empresa seguradora, esta devolverá ao segurado o preço total do prêmio obtido, acrescentado dos emolumentos (despesas extras que o segurador cobra do segurado, correspondente às parcelas de origem tributária); e
b) na conjectura de anulação a pedido do segurado, depois o período de arrependimento de 7 (sete) dias, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o preço absoluto do prêmio recebido e reterá os emolumentos; e
Obs.: No se de ocorrência de incidente que tenha como resultado a destruição do bem segurado, em data antecedente ao início da cobertura do risco, o seguro poderá ser interrompido unilateralmente pelo segurado.
II – depois da data de início da cobertura do risco:
a) na possibilidade de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma correspondente à razão entre o prazo de risco a decorrer (período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro) e o período de cobertura de risco; e
b) na conjectura de anulação requisitada do segurado, a sociedade seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
No ato de rescisão da cobertura de Complementação de Garantia precisam ser observadas as disposições do inciso II.
Na hipótese de sinistro, a seguradora terá o tempo de até 30 (trinta) dias para indenizar o segurado. A indenização se dará, com consenso entre as componentes, com o conserto do bem, sua substituição ou reembolso em dinheiro.
O princípio da contagem do prazo dar-se-á:
I – na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, simultaneamente com os documentos básicos previstos na apólice individual ou bilhete, conforme orientação da sociedade seguradora;
II – na data da comunicação do sinistro pelo segurado, quando for fundamental a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela empresa seguradora.
Os documentos principais estão reduzidos a:
a) documento fiscal de adquirimento do bem;
b) bilhete ou apólice individual, segundo o caso; e
c) CPF ou semelhante documento de reconhecimento do segurado.
Na circunstância de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos anteriormente citados, a instituição seguradora só poderá solicitar os documentos relevantes à atualização cadastral do segurado, proposta em regra específica, realizada no ato da contratação.
Circunstanciais custos de transporte do bem sinistrado para conserto ou substituição serão a cargo da seguradora, ponderada a instrução indicada na garantia do fornecedor do bem.
No acontecimento do conserto do bem não ser terminado dentro do prazo de trinta dias e o segurado desista da execução do reparo, a seguradora deverá, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do prazo inicial:
a) fazer a liquidação do sinistro dando a substituição por bem igual ou;
b) no caso de não seja possível, dar ao segurado o respectivo valor por ele pago pelo bem conforme valor constante do documento fiscal ou fazer a substituição por um bem de atributos parecidos, restringido àquele preço.
Proporcionamos consultoria para o encontro do produto ideal.
Juntos, faremos simulações e você poderá comparar as vantagens e benefícios que cada um oferece!
Portanto, solicite-nos seu orçamento: